Operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda
Publicado em 16/04/2020 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no DOU Extra do dia 15.04.2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.937, de 15 de abril de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Dessa forma, para os fins de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.
Além disso, a referida norma revogou a alínea "b" do inciso II do art. 7º; e a alínea "b" do inciso II do art. 8º.
Por fim, a Instrução Normativa entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
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