Operação GILRAT da Receita Federal pode arrecadar em mais de 242 milhões

Publicado em 25/10/2021 10:36
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, foram constatados indícios de informações inconsistentes na apuração do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), fato que acarretou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição previdenciária.

 

O GILRAT tem como finalidade suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. A contribuição tem alíquota (percentual ou valor fixo) variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.

 

Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018.

 

O cálculo do GILRAT se traduz por meio da aplicação da alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.

 

Em suma, a finalidade dessa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.

 

Para regularizar a situação perante a Receita Federal o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

 

a) transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;

 

b) pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.