Opção pelo Simples Nacional 2021 – Prazo encerra-se dia 29
Publicado em 22/01/2021 08:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:17Conforme nota divulgada no portal do Simples Nacional, na internet, são esclarecidos os principais pontos referentes à opção para o ano calendário de 2021, dentre os quais, destacamos:
1. Opção: podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
2. Empresas em atividade: para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29.01.2021). A opção, se deferida, retroagirá a 01.01.2021.
3. Empresas em inicio de atividade: para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31.12.2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01.01.2021).
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
4. Solicitação de opção e cancelamento pela internet: a solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Há uma verificação automática de pendências, feita logo após a solicitação de opção:
- não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
- havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
5. Regularização de pendências dentro do prazo de opção: enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
6. Acompanhamento e resultados parciais: o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09.01.2021, 16.01.2021 e 23.01.2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 11.02.2021.
7. Indeferimento da opção e contestação: na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.