Opção pelo Simples Nacional 2019

Publicado em 17/01/2019 14:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Encerra-se no dia 31.01.2019, quinta-feira, o prazo para empresas em atividade fazerem a opção pelo regime do Simples Nacional, bem como para as empresas já optantes realizarem o pedido de exclusão por opção com efeitos no próprio ano-calendário de 2019.

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

 

Já para empresas em atividade, serão realizados processamentos parciais, nos dias 12, 19 e 26 de janeiro de 2019, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

 

Ressaltamos que para a ME ou EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não há necessidade de  fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

 

Ainda, lembramos que podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006, bem como, que tiveram receita bruta total, no ano-calendário de 2018, de até R$ 4.8000.000.

 

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual (para as empresas que exerçam atividades sujeitas ao ICMS).

 

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da “Opção pelo Simples Nacional”, salvo se o pedido já houver sido deferido.

 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

 

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

 

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

 

A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.

 

Por fim, o resultado final da opção será divulgado em 14.02.2019.

 

O Parcelamento de débitos do Simples Nacional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com o certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.