Obrigatoriedade do Cadastro Biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social
Publicado em 24/11/2025 12:03 | Atualizado em 24/11/2025 12:05Foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra dia 21.11.2025 a Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, a qual estabelece que a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício, do responsável familiar ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 12.561/2025.
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