O SIMPLES E A REFORMA TRIBUTÁRIA – Veja 4 situações possíveis

Publicado em 23/01/2020 16:01 | Atualizado em 23/10/2023 12:23
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes – 23.01.2020

 

Examine um trecho do item 3.7 da Nota Técnica, no qual os técnicos do CCiF explicam como ficará a situação do Simples Nacional, após a aprovação da PEC 45

 

“CCIf – Centro de Cidadania Fiscal - NOTA TÉCNICA – Item 3.7

 

Em um primeiro momento o CCiF propõe que as empresas do SIMPLES possam optar entre duas alternativas:

 

  1.     Manutenção do SIMPLES no formato atual, apenas substituindo a referência ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por uma referência ao IBS, mas mantendo a destinação atual da receita aos estados e municípios. Nesta alternativa, as empresas do SIMPLES não se apropriariam de crédito do IBS nem transfeririam créditos do imposto.
  2.     Adoção do regime normal de débito e crédito do IBS, observadas as mesmas condições aplicadas às demais empresas. Nesta alternativa, a alíquota do SIMPLES incidente sobre o faturamento seria reduzida em montante equivalente às parcelas atualmente destinadas ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

 

As demais incidências do SIMPLES sobre o faturamento (correspondentes ao IRPJ, CSLL e contribuição patronal para a previdência) seriam mantidas.”

 

Diante disse, é possível identificar 4 situações em que a empresa poderá se enquadrar. Veja:

 

1ª SITUAÇÃO – Manter a opção pelo Simples, pois o contribuinte não quer sair, nem optar pelo IBS

  1.    Substituição da referência ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI
  2.   Será necessário fazer a opção pelo IBS?

3.  Não tem direito a crédito do IBS, nem gera crédito do IBS

 

2ª SITUAÇÃO – Embora já seja optante pelo Simples, o contribuinte (mantendo o Simples), quer optar pelo IBS (possíveis razões: para ter crédito do IBS e/ou para gerar crédito):

  1.    Como será feita a opção? Em que condições? Por um ano, por mais de um ano?
  2.     E se quiser sair?
  3.     E se, no futuro, for excluída do Simples?

 

3ª SITUAÇÃO – Empresa nova

  1.        Se optar inicialmente pelo Simples, já poderá fazer a opção pelo IBS
  2.        E se era de outra modalidade (presumido, real) e tem condições de mudar para o Simples?
  3.     Pode ficar entrando e saindo?

 

4ª SITUAÇÃO – Quer sair

  1.    Já é do Simples, mas não quer ficar mais no sistema

 

Nos próximos vídeos, analisaremos cada uma das situações individualmente.

Visite-nos nas principais redes sociais (@netcpa) e inscreva-se no nosso canal do Youtube.

Acesse o blog, clicando aqui.