O Seminário Mensal Virtual do Departamento Fiscal, de 29.01.2021, tratará sobre “ICMS/SP - Principais alterações na legislação do ICMS/SP para 2021”

Publicado em 19/01/2021 13:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado virtualmente na sexta-feira, dia 29 de janeiro, das 8h30 às 12h, com transmissão exclusiva pelo Canal CPA, sob a coordenação da consultora Fernanda Silva, serão abordados temas referentes às principais alterações legais no ICMS/SP trazidas pelos Decretos publicados no DOE/SP dos dias 31.12.2020 e 15.01.2021, tendo como destaques os seguintes tópicos:

 

- Decreto nº 65.449/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Alteração do § 4º do artigo 52 do Anexo II (redução de base de cálculo para produtos têxteis), permitindo a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas promovidas pelo fabricante do setor têxtil com destino a contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

 

- Decreto nº 65.450/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Alterações em dispositivos que tratam de crédito presumido nas operações com leite cru para produção de queijo ou requeijão, leite longa vida e iogurte e leite fermentado.

 

- Decreto nº 65.451/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Alteração no percentual de crédito outorgado dos seguintes artigos 27 (Aves/produtos do abate em frigorífico paulista), Artigo 35 (Aves/produtos do abate em frigorífico paulista) e Artigo 40 (Carne – Saída interna) do Anexo III do RICMS/SP.

 

- Decreto nº 65.452/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Altera o Decreto nº 62.647/2017, que traz regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes, referente ao percentual que o contribuinte irá aplicar sobre o valor da receita bruta auferida no período para a apuração do ICMS, passando a ser de 5,5%.

 

- Decreto nº 65.453/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Acrescenta o § 8º ao artigo 54 do RICMS/SP, dispondo que a partir de 1º.04.2021 haverá aumento da carga tributária nas operações internas com veículos novos, passando de 13,3% para 14,5% mediante a aplicação de complemento de alíquota de 2,5%.

 

- Decreto nº 65.454/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

•           Altera o art. 12 do Anexo II do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), para aumentar, a partir de 1º.04.2021, de 69,3% para 78,3%, o percentual de redução de base de cálculo para a saída de veículos usados.

 

- Decreto nº 65.469/2021 - DOE/SP de 15.01.2021

•           Altera o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data.

 

- Decreto nº 65.470/2021 - DOE/SP de 15.01.2021

•           Altera o § 7º do artigo 54 do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), para objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

 

- Decreto nº 65.471/2021 - DOE/SP de 15.01.2021

•           Altera o artigo 265 do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

 

- Decreto nº 65.472/2021 - DOE/SP de 15.01.2021

•           Revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

 

 

- Decreto nº 65.473/2021 -  DOE/SP de 15.01.2021

•           Revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

 

Em virtude da pandemia do Coronavírus, esse evento será virtual. Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, o evento será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.

 

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