O Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado no dia 28.07.2023, tratará sobre “ICMS/SP – Decreto nº 67.761/2023 e Port. SRE nº 41/2023 – Venda à ordem, demonstração, brindes, consignação mercantil e industrial, distribuição de bens a empregados e retirada e devolução, por adquirente não contribuinte, em operações de compra por comércio eletrônico ou canais telefônicos”
Publicado em 17/07/2023 10:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:48No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado presencialmente na sexta-feira, dia 28.07.2023, das 8h30 às 12h, sob a coordenação dos consultores Nivaldo Santana e Fernanda Silva, serão tratadas as regras trazidas pelo Decreto nº 67.761/2023 e pela Port. SRE nº 41/2023: venda à ordem, demonstração, brindes, consignação mercantil e industrial, distribuição de bens a empregados e retirada e devolução, por adquirente não contribuinte, em operações de compra por comércio eletrônico ou canais telefônicos.
Confira a programação:
Nivaldo Santana - das 8h30 às 10h15
- Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário, prevista nos artigos 319 e 319-A do RICMS;
- Distribuição ou entrega de brindes e presentes, previstas nos artigos 455, 456 e 458 do RICMS;
- Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados, prevista no artigo 456-A do RICMS;
- Consignação mercantil, prevista no artigo 465 do RICMS e no Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993;
- Consignação industrial, prevista nos artigos 470 e 471 do RICMS e no Protocolo ICMS 52/00, de 21 de dezembro de 2000.
(Intervalo das 10h15 às 10h30)
Fernanda Silva - das 10h30 às 12h
- Venda à ordem ou para entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS;
- Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, prevista no artigo 129-A do RICMS e no Ajuste SINIEF 13/13, de 26 de julho de 2013;
- Devolução de mercadoria, prevista nos artigos 452 e 454-A do RICMS;
- Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor, prevista no Ajuste SINIEF 14/22, de 1º de julho de 2022.
Para participar, é necessária a reserva com dois dias de antecedência, através do telefone (15) 3219-4822 ou e-mail comercial@netcpa.com.br.
O evento também poderá ser acompanhado ao vivo, pela internet, através do Canal CPA, não necessita realizar reserva antecipada, e ficará disponível, posteriormente, no site da CPA.