O que é o Carnê-leão?
Publicado em 27/04/2020 21:45Newton Gomes e Júlia Gomes
27.04.2020 – 2ª feira
O Carnê-leão é uma modalidade de tributação do IRPF, sob a forma de recolhimento obrigatório, pelo contribuinte pessoa física residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Eis algumas características:
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA - Sujeitam-se também ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO – IR-FONTE - O rendimento de trabalho com vínculo empregatício está sujeito ao IR-fonte, cuja retenção deve ser efetuada pela fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, e não se sujeitará à tributação pelo Carnê-leão.
APURAÇÃO E RECOLHIMENTO - O beneficiário do rendimento sujeito ao Carnê-leão deve apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
O QUE SE CONSIDERA RECEBIMENTO? - Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira em seu nome.
No próximo artigo continuaremos abordando os principais aspectos do Carnê-leão.
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