O QUE É A CBS?

Publicado em 18/05/2021 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Newton Gomes e Júlia Gomes

18.05.2021

Nos últimos dias, o governo federal tem anunciado novamente que pretende realizar a reforma tributária em fases, cujo plano de trabalho deverá ser divulgado nesta semana. Atualmente, as notícias têm sido desencontradas, pois algumas falam em 4 fases, outras em 5, sendo que as mais recentes referem-se a uma estrutura de 6 fases.

Deixando de lado essa confusão – que só será eliminada quando a autoridade realmente divulgar o seu prometido plano de trabalho – é importante ressaltar que, qualquer que seja o número de fases, em todos os esquemas anunciados sempre consta como fase inicial (ou 1ª fase) a instituição da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que pretende ser o resultado da unificação do PIS/Pasep com a Cofins.

Mas, afinal, o que é a CBS? Segundo os esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia (proponente, conforme Projeto de Lei nº 3.887/2020), a “Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) é um tributo que está sendo proposto para substituir cinco tributos federais existentes atualmente, a saber: 1) PIS/Pasep sobre a receita; 2) PIS/Pasep sobre a folha de salários; 3) Cofins; 4) PIS/Pasep-Importação; e 5) Cofins-Importação”.

O PL 3887 utiliza, no desenho da CBS, toda a literatura e a experiência consolidadas internacionalmente acerca da tributação sobre operações com bens e serviços, adotando a técnica de tributação do valor adicionado, que garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo.

É oportuno ressaltar que a CBS será o tema da 4ª edição do MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Nos próximos artigos, vamos analisar os aspectos principais da CBS.