O projeto da CBS propõe mudanças no Simples Nacional?
Publicado em 21/05/2021 12:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Newton Gomes e Júlia Gomes
21.05.2021
Sim, a proposta do Governo Federal para a unificação das contribuições do PIS com a Cofins, prevista no Projeto de Lei nº 3.887/2020, se aprovada, mudará algumas regras do Simples Nacional, como se vê a seguir.
Os itens 8, 8.1 e 8.2, da Exposição de Motivos nº 00274/2020 ME, apresentada em 21.07.2020 à Câmara dos Deputados pelo Ministério da Economia, ao se referirem à aplicação do princípio da não cumulatividade na CBS, explicitam as propostas de mudanças no Simples Nacional, nos seguintes termos:
- O CRÉDITO NAS AQUISIÇÕES DO SIMPLES NACIONAL SERÁ PERMITIDO
“8. O crédito da CBS será permitido inclusive nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que apuram a contribuição na forma favorecida estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto nas aquisições perante Microempreendedores Individuais – MEI.”
- EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DESTACARÃO O VALOR DA CBS
“8.1. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional destacarão nos documentos fiscais que emitirem, nos termos a serem regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação, Isso garante que as aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional não fiquem em condições desvantajosas, pois permitem o creditamento da CBS pelo adquirente".
- O VALOR DESTACADO SERVE APENAS PARA O CREDITAMENTO
“8.2. O valor a ser destacado pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional serve apenas para fins de creditamento por parte do adquirente. Apenas o montante que seria recolhido conforme o regime de apuração simplificado e favorecido mantém-se sendo exigido, sem qualquer adicional. Consequentemente, simplifica-se a operacionalização do destaque da CBS em documento fiscal, ao mesmo tempo em que se mantém o tratamento diferenciado e favorecido a microempresa e empresas de pequeno porte”.
No próximo artigo, veja a análise da vedação de créditos em relação a aquisições ou vendas não oneradas pela CBS.