O PLP 68 JÁ FOI ENVIADO PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. E AGORA?
Publicado em 02/01/2025 17:17 | Atualizado em 02/01/2025 17:25Newton Gomes
02.01.2024
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar nº 68, que trata da Reforma Tributária.
Em obediência ao disposto no art. 66 da Constituição Federal, a Câmara enviou o referido projeto de lei ao Presidente da República, para sanção.
E agora, o que poderá acontecer?
Nessa situação, o art. 66 da CF prevê o seguinte:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
Assim, no prazo de 15 dias úteis, três hipóteses poderão ocorrer:
1ª – SANÇÃO, SEM VETOS - O Presidente da República concorda plenamente com o projeto de lei, e o sancionará; ou
2ª – SANÇÃO, COM VETOS - Nesse mesmo prazo, o Presidente da República resolve vetá-lo, total ou parcialmente; ou
3ª – SILÊNCIO - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o Presidente da República mantém-se em silêncio.
CONCLUSÕES:
1ª - Na hipótese de concordância plena, o Presidente da República sanciona e determina a publicação do texto no Diário Oficial da União.
2ª - Ocorrendo veto, total ou parcial, o Presidente da República comunica ao Presidente do Senado Federal, no prazo de 48 horas, e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias.
3ª - Porém, caso decorra o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
ATENÇÃO: Este tema estará em discussão no CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, a ser promovido pela CPA a partir de janeiro de 2025.