O IMPOSTO SELETIVO ESTÁ NAS 2 PROPOSTAS
Publicado em 18/02/2020 15:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Newton Gomes e Júlia Gomes - 18.02.2020
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O IS – Imposto Seletivo - está nas duas propostas que tramitam no Congresso Nacional (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara), e que também deverão ser objeto de discussão na Comissão Mista.
O IS é um imposto monofásico (isto é, cobrado apenas uma única vez, na origem), o que o torna totalmente diferente do IBS/IVA, que é um tributo plurifásico.
Contrariamente ao IBS/IVA, que tem uma abrangência universal, incidindo praticamente sobre todos os bens e serviços, o IS incide somente sobre alguns poucos bens ou serviços.
Nas duas propostas, o IS é tratado de maneira totalmente diferente. Vejamos:
Na PEC 45-Câmara, o IS incidiria apenas sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Esse imposto seria instituído com a intenção de desestimular o consumo de produtos com externalidades negativas, que a sociedade considera como um mal comum. As bebidas alcoólicas podem causar acidentes em automóveis, brigas, etc; já o cigarro traz consigo muitas doenças. O IS terá tributação monofásica, ou seja, realizada em apenas uma etapa do processo de produção, distribuição e nas importações.
Já na PEC 110-Senado, o IS incidiria sobre petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos). Lei Complementar definirá quais produtos e serviços que estarão incluídos no Imposto Seletivo desta proposta.
Finalmente, é importante registrar que os bens e serviços sujeitos ao IS também serão tributados pelo IBS/IVA. Assim, a cobrança do IS é uma forma de tornar esses bens e serviços mais caros, desestimulando o consumo.
Nos próximos vídeos pretendemos tratar da Comissão Mista (desde que já tenha sido instalada).
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