O FIM DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, EM TRÊS CAPÍTULOS

Publicado em 14/11/2023 11:31 | Atualizado em 14/12/2023 13:37
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Newton Gomes

A reta final do projeto de reforma tributária do consumo está se aproximando. Basicamente, três fatos determinarão o encerramento, a saber:

1º CAPÍTULO - PROMULGAÇÃO – Após a passagem pela Câmara e pelo Senado, a PEC 45 está atualmente na Câmara para a votação final, que deverá discutir as últimas alterações feitas pelo Senado. Se, nos próximos dias, isto realmente acontecer, a proposta virará lei e entrará em vigor nos prazos determinados;

2º CAPÍTULO - LEIS COMPLEMENTARES – Como se trata de uma Emenda à Constituição, a PEC 45 necessitará da discussão e aprovação de várias leis complementares, para regulamentar os temas que não estarão na CF/1988;

3º CAPÍTULO - PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS – Em seguida à aprovação das Lei Complementares, entrará em ação a Administração Tributária (Comitê Gestor e, no âmbito da União, a Receita Federal). Para tanto, a Receita Federal já baixou a Portaria RFB nº 368/2023. Na sequência, os demais órgãos da Administração Tributária regulamentarão o funcionamento do Sistema, sob o comando do Comitê Gestor.

Este tema também será discutido na 24ª aula do CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, nesta 5ª feira, a partir das 10h30, no Canal CPA.

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