O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) torna-se obrigatório a partir de hoje, dia 15.01

Publicado em 15/01/2019 15:49 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º.10.2018, torna-se obrigatório a partir de hoje, dia 15.01.2019 e já atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses, 121 mil são contribuintes individuais e os restantes são segurados especiais, conforme a legislação tributária vigente.

 

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. O CAEPF é regulamentado pela IN RFB nº 1.828/2018.

 

Ainda, segundo notícia veiculada hoje, dia 15.01.2019, no portal da Receita Federal do Brasil, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) informa que o CAEPF substitui a matricula CEI de pessoa física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias, tais como o eSocial.

 

Estão obrigados a se inscrever no CAEPF os contribuintes individuais e os segurados especiais, definidos na Lei n° 8212/1991. Os contribuintes individuais deverão estar enquadrados nas seguintes situações:

 

- possua segurado que lhe preste serviço;

- seja titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, no termos do inciso II, do §7°, do art. 200, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999; e

- produtor rural contribuinte individual.

 

Por fim, a página oficial com informações do CAEPF, incluindo perguntas mais frequentes, foi disponibilizada pela Cocad em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/