NR 12 - Alterado ato que dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal para dispensar a repactuação do Termo de Compromisso em caso de alterações de itens da norma

Publicado em 31/07/2019 10:17
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.07.2019, a Instrução Normativa n° 1, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual altera a Instrução Normativa SIT nº 129/2017, que estabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

 

Segundo o ato, nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12, decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso.

 

Além disso, foi alterada a validade da Instrução Normativa SIT nº 129/2017 para 24 meses a contar de 31.07.2019, data da publicação da Portaria SEPTR/ME nº 916/2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 1/2019.