NOVO UNIVERSO TRIBUTÁRIO DO CONSUMO: 1ª ETAPA – Alterações constitucionais (EC 132) – Parte 2

Publicado em 06/11/2024 13:18 | Atualizado em 06/11/2024 13:20
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Newton Gomes 

 

06.11.2024

 

A Emenda Constitucional nº 132, contendo 23 artigos, foi promulgada, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no dia 20 de dezembro de 2023, trazendo inúmeras alterações ao Sistema Tributário Nacional. 

 

Eis mais alguns destaques, discriminados com base no texto da nota técnica “Síntese do Conteúdo da EC 132”, elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: 

 

10. TRIBUTOS EXTINTOS – São extintos 5 tributos: a) PIS; b) Cofins; c) ICMS; d) ISS; e) IOF sobre operações de seguro. Observação: O IPI foi mantido, em determinadas circunstâncias, para servir de diferencial competitivo da ZFM.

 

11. TRIBUTOS CRIADOS – São criados 3 novos tributos: a) IBS; b) CBS; c) Imposto Seletivo. 

 

12. BASE DE INCIDÊNCIA – IBS e CBS - As bases de incidência do IBS e da CBS são: a) operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; b) importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços (não há incidência sobre exportações e sobre a radiodifusão gratuita). IMPOSTO SELETIVO - A base de incidência do Imposto Seletivo é a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

 

13. LEIS INSTITUIDORAS E MODIFICADORAS – O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo serão instituídos e modificados por leis complementares. O IBS e a CBS serão instituídos obrigatoriamente pelo mesmo ato legal. A definição da alíquota para a CBS e para o Imposto Seletivo será realizada por lei ordinária federal, enquanto que a alíquota do IBS será realizada por lei estadual e municipal. 

 

Continua no próximo artigo.