NOVO REGULAMENTO PIS/COFINS – Regime de apuração cumulativa (3)

Publicado em 14/11/2019 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Newton Gomes e Júlia Gomes

13.11.2019

(Todos os dispositivos legais citados nos itens abaixo são da Instrução Normativa nº 1.911/2019).

CONTRIBUINTES: Pessoas jurídicas, ou equiparadas, tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (art. 118)

FATO GERADOR: Ocorrência de faturamento (art. 5º, inciso II)

BASE DE CÁLCULO: O faturamento (art. 26, inciso II)

ALÍQUOTAS GERAIS: As alíquotas gerais são: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e 3% (três por cento) para a Cofins

PERÍODO DE APURAÇÃO – Mensal (art. 109)

PRAZO DE PAGAMENTO – Regra geral: até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador (art. 110, inciso I)

RECOLHIMENTO CENTRALIZADO -  Serão efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz (art. 115)

No próximo vídeo, vamos analisar o regime de apuração não cumulativa.

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