NOVO REGULAMENTO PIS/COFINS – Regime de apuração cumulativa (3)
Publicado em 14/11/2019 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Newton Gomes e Júlia Gomes
13.11.2019
(Todos os dispositivos legais citados nos itens abaixo são da Instrução Normativa nº 1.911/2019).
CONTRIBUINTES: Pessoas jurídicas, ou equiparadas, tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (art. 118)
FATO GERADOR: Ocorrência de faturamento (art. 5º, inciso II)
BASE DE CÁLCULO: O faturamento (art. 26, inciso II)
ALÍQUOTAS GERAIS: As alíquotas gerais são: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e 3% (três por cento) para a Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO – Mensal (art. 109)
PRAZO DE PAGAMENTO – Regra geral: até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador (art. 110, inciso I)
RECOLHIMENTO CENTRALIZADO - Serão efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz (art. 115)
No próximo vídeo, vamos analisar o regime de apuração não cumulativa.
Acesse o blog, clicando aqui: