NOVO IR – PL 2337 – RESUMO DAS 3 EMENDAS APRESENTADAS
Publicado em 04/10/2021 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Newton Gomes e Júlia Gomes
04.10.2021
Até o presente momento, a área do PL 2337 do site do Senado registra que já foram apresentadas, pelos parlamentares, cerca de 3 emendas à proposta que, resumidamente, têm o seguinte conteúdo:
EMENDA Nº 1 – TABELA PROGRESSIVA - Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) – Propõe que a tributação sobre os lucros ou dividendos, distribuídos a partir de 1º.01.2022, seja feita mediante a aplicação de alíquotas progressivas (e não somente 15%, como estabelece o projeto), que começam com 5% e vão até 15%, com isenção inicial até R$ 1 milhão de reais);
EMENDA Nº 2 – LUCRO PRESUMIDO - Senador Luís Carlos Heinze (PP/RS) – Propõe: a) alíquota geral de 20% (já era assim no projeto original); b) distribuição feita pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido: b1) 2,5%, enquanto a alíquota for superior a 5%; ou b2) 5%, quando a alíquota geral for inferior a 5%. Haverá uma alíquota intermediária, enquanto a regra geral não entrar em vigor; e
EMENDA Nº 3 – TRIBUTAÇÃO CONSOLIDADA – Senador Luís Carlos Heinze (PP/RS) – Introduz, a partir de 1º01.2022, a tributação consolidada das pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico (também conhecida pela expressão “tributação em conjunto”). Nessa modalidade, os eventuais prejuízos de uma pessoa jurídica são automaticamente compensados com os lucros das demais empresas do grupo.
Este, e muitos outros temas, estarão sendo discutidos no CURSO SOBRE O NOVO IMPOSTO DE RENDA, que começa na próxima 4ª feira, dia 06, às 10h30, ao vivo pela TV CPA.
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