NOVO IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS – Nesta 4ª feira (13), a 2ª aula vai discutir os 10 pontos principais e as polêmicas

Publicado em 11/10/2021 16:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Newton Gomes e Júlia Gomes

11.10.2021

Na 2ª aula (4ª feira, dia 13, às 10n30, ao vivo na TV CPA), serão analisados os 10 pontos principais e algumas polêmicas sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros distribuídos.

Veja alguns destaques:

VIGÊNCIA – A partir de 1º de janeiro de 2022

POLÊMICA - Embora o art. 69 do PL 2337/2021 seja claríssimo quanto ao início da vigência, ainda existem muitas dúvidas sobre se a lei será mesmo aprovada até 31 de dezembro de 2021, pois resta muito pouco tempo. Caso não seja aprovada, a vigência certamente será prorrogada.

INCIDÊNCIA – Sobre os lucros ou dividendos pagos ou creditados;

POLÊMICA - A maior discussão sobre esta regra está na questão da tributação do “estoque” dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2021 e que ainda não tenham sido distribuídos. Embora a Receita Federal e o relator do PL 2337 já tenham apresentado entendimento de que deverá haver tributação, uma corrente alega que, nessa hipótese, ocorrerá bitributação, pois a alíquota alta do IRPJ, aplicada atualmente, já tributa esses rendimentos, juntamente com o imposto da pessoa jurídica.

NÃO INCIDÊNCIA – Lucros distribuídos por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, cuja receita no ano-calendário anterior tenha sido inferior a R$ 4.800.000,00;

POLÊMICA – A isenção para as empresas do lucro presumido está sendo entendida como elevada, o que tem provocado muitas opiniões contrárias;

ALÍQUOTA – 15% (quinze por cento), com retenção na fonte;

POLÊMICA – a) O senador Zequinha Marinho (PSC/PA) apresentou a Emenda nº 1 propondo a aplicação progressiva da alíquota de 15% (5%, 7,5%, 10%, 12,5% e 15%), além de restringir a ocorrência do fato gerador somente à data do efetivo pagamento, excluindo o crédito como fato gerador; b) O senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS) apresentou duas Emendas: a de nº 2 pretende instituir a alíquota de 20% para a pessoas jurídicas em geral (restabelecendo a redação original do PL), ao mesmo tempo em que propõe a redução da alíquota para as empresas do lucro presumido; a de nº 3 propõe a tributação “em conjunto” para o grupo de empresas;

 

COMENTÁRIOS FINAIS  

1. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO e BENEFÍCIOS FISCAIS – O relator, senador Ângelo Coronel, tem declarado que, no seu relatório final, pretende:

a) propor o adiamento da revogação dos JCP;

b) estabelecer um período de transição para a revogação de alguns benefícios fiscais (Capítulo IX do PL 2337);

2. BENS E DIREITOS MANTIDOS NO EXTERIOR - OFFSHORE – O projeto original previa, no CAPÍTULO VII - DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DA PESSOA FÍSICA - Seção II - Dos Bens e Direitos Mantidos no Exterior - a possibilidade de que o contribuinte pessoa física pudesse declarar, dentre outros, o valores aplicados em offshore, mediante o pagamento do Imposto de Renda de 6% (seis por cento). Esta possibilidade não consta mais do projeto em tramitação no Senado Federal.

 

OBSERVAÇÃO – Este e outros temas serão objeto de análise na 2ª aula do CURSO DO NOVO IR, na próxima 4ª feira, dia 13 de outubro, a partir das 10h30 (uma hora de duração), ao vivo pela TV CPA.

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