NOVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – Cálculo da 3ª situação

Publicado em 14/04/2020 20:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 14.04.2020, 3ª feira

Com base no § 3º do art. 5º do PLP 50/2020, vamos calcular o valor do Empréstimo Compulsório (EC) devido, no caso de um contribuinte que teve, em 31 de dezembro de 2019, um patrimônio líquido de R$ 160 milhões. 

CÁLCULO DO EC - O valor do PL de R$ 160.000.000,00 é bem superior a R$ 22.847.760,00 (12.000 IRPF), apresentando um excedente de R$ 137.152.240,00, que estará sujeito à alíquota de 4%. Assim, nesta hipótese, o valor do EC será de R$ 5.486.089,60 (R$ 137.152.240,00 x 4%), que deverá ser recolhido em 2020 pelo contribuinte, na data que for determinada pela Receita Federal.

CRÉDITO JUNTO À RFB - A partir da data do recolhimento, o contribuinte estará com um crédito junto à Receita Federal no valor de R$ 5.486.089,60, que será devolvido a partir de 2021.

QUAL FOI O IGF DESTE CONTRIBUINTE? - A situação deste contribuinte, que também estará sujeito ao IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), foi abordada em vídeo anterior (3º Exemplo), quando apuramos o valor devido do IGF de R$ 1.057.267,20, que deverá ser recolhido pelo contribuinte em 2021, no prazo estipulado pela Receita Federal.

COMPENSAÇÃO DO EC COM O IGF - Segundo o § 3º do PLP 50/2020, o valor do Empréstimo Compulsório (EC) pago pelo contribuinte em 2020 poderá ser abatido do valor do IGF a ser pago em 2021. Como, no presente caso, o valor do EC pago em 2020 será de R$ 5.486.089,60 (bem maior, portanto, do que o IGF a pagar), todo o valor poderá ser abatido do IGF da seguinte forma: EC-R$ 5.486.089,60 – IGF-1.057.267,20=R$ 4.428.822,40-Sobra).

A SOBRA SERÁ DEVOLVIDA - A sobra do valor do EC de R$ 4.428.822,40, que não pode ser compensada no IGF, será devolvida ao contribuinte a partir do exercício de 2021 (art. 3º do PLP 50/2020). 

Nos próximo artigo, vamos analisar a eventual possibilidade do aumento de impostos, em virtude da COVID-19.

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