NOVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – Cálculo da 2ª situação
Publicado em 13/04/2020 15:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Newton Gomes e Júlia Gomes - 13.04.2020, 2ª feira
Com base no § 3º do art. 5º do PLP 50/2020, vamos calcular o valor do Empréstimo Compulsório (EC) devido, no caso de um contribuinte que teve, em 31 de dezembro de 2019, um patrimônio líquido de R$ 50 milhões.
CÁLCULO DO EC - O valor do PL de R$ 50.000.000,00 é superior a R$ 22.847.760,00 (isenção até 12.000 IRPF), apresentando um excedente de R$ 27.152.240,00, que estará sujeito à alíquota de 4%. Assim, nesta hipótese, o valor do EC será de R$ 1.086.089,60 (R$ 27.152.240,00 x 4%), que deverá ser recolhido em 2020 pelo contribuinte, na data que for determinada pela Receita Federal.
CRÉDITO JUNTO À RFB - A partir da data do recolhimento, o contribuinte estará com um crédito junto à Receita Federal no valor de R$ 1.086.089,60, que será devolvido a partir de 2021.
QUAL FOI O IGF DESTE CONTRIBUINTE? - A situação deste contribuinte, que também estará sujeito ao IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), foi abordada em vídeo anterior (2º Exemplo), quando apuramos o valor devido do IGF de R$ 165.562,20, que deverá ser recolhido pelo contribuinte em 2021, no prazo estipulado pela Receita Federal.
COMPENSAÇÃO DO EC COM O IGF - Segundo o § 3º do PLP 50/2020, o valor do Empréstimo Compulsório (EC) pago pelo contribuinte em 2020 poderá ser abatido do valor do IGF a ser pago em 2021. Como, no presente caso, o valor do EC pago em 2020 será de R# 136.520,80 (menor, portanto, do que o IGF a pagar), todo o valor poderá ser abatido do IGF da seguinte forma: IGF-R$ 165.562,20 – EC-R$ 136.520,80 = R 29.041,40-IGF a pagar).
IGF A PAGAR – Como o valor do EC pago em 2020 (R$ 136.520,80) foi menor do que o IGF a pagar (R$ 165.562,20), o saldo devido do IGF deverá ser pago em 2021.
Nos próximo artigo, vamos fazer o cálculo do EC devido pelo contribuinte que possuía, em 31.12.2019, um patrimônio líquido de R$ 160.000.000,00. Aproveitaremos para discutir a sistemática de pagamento e/ou compensação entre o EC e o IGF.
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