NOVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – Cálculo da 1ª situação

Publicado em 09/04/2020 17:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 09.04.2020

 

Com base no § 3º do art. 5º do PLP 50/2020, vamos calcular o valor do Empréstimo Compulsório (EC) devido, no caso de um contribuinte que teve, em 31.12.2019, um patrimônio líquido de R$ 30 milhões. 

CÁLCULO DO EC - O PL de R$ 30.000.000,00 é superior a R$ 22.847.760,00 (12.000 IRPF), ocorrendo um excedente de R$ 7.152,240,00, sujeito à alíquota de 4%. Assim, o valor do EC será de 286.089,60 (R$ 7.152.240,00 x 4%), a recolher em 2020, no prazo que for determinado pela Receita Federal. Após o pagamento, o contribuinte terá, então, um crédito de R$ 286.089,60 junto à RFB, que será compensado e/ou devolvido a partir de 2021.

QUAL FOI O IGF DESTE CONTRIBUINTE? - A situação deste contribuinte (PL de R$ 30.000.000,00), que também estará sujeito ao IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), foi abordada em vídeo anterior (1º Exemplo), quando apuramos o valor devido do IGF de R$ 35.761,20, que deverá ser recolhido em 2021, no prazo estipulado pela Receita Federal.

COMPENSAÇÃO DO EC COM O IGF – Pelo § 3º do PLP 50/2020, o Empréstimo Compulsório (EC) pago pelo contribuinte em 2020 poderá ser abatido do IGF a ser pago em 2021. Como, no presente caso, o valor do EC pago em 2020 será de 286.089,60 (maior do que o IGF a pagar), parte desse valor poderá ser abatido do IGF da seguinte forma: EC-R$ 286.089,60 – IGF-R$ 35.761,20 = Sobra de R$ 250.328,40.

DEVOLUÇÃO DA SOBRA - A sobra do EC de R$ 250.328,40, que o contribuinte não conseguiu compensar no IGF, será devolvida a partir do exercício de 2021 (art. 3º do PLP 50/2020). 

Nos próximo artigo, vamos fazer o cálculo do EC devido pelo contribuinte que possuía, em 31.12.2019, um patrimônio líquido de R$ 50 milhões de reais. Aproveitaremos para discutir a sistemática de pagamento e/ou compensação entre o EC e o IGF.

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