Novas tendências para uma boa reforma da tributação da renda – Item 2
Publicado em 25/07/2022 16:15Newton Gomes
25.07.2022
O Capítulo 1 do livro “Progressividade Tributária e Crescimento Econômico” é denominado “Novas tendências para uma boa reforma da tributação da renda”, e foi escrito pelo pesquisador Sérgio Wulff Gobetti.
Capítulo 1 é dividido em 4 itens, sendo que o item 1 é destinado à Introdução (tratado no artigo anterior). O item 2 aborda o seguinte tema: “Dos clássicos à teoria da tributação ótima: o conflito entre equidade e eficiência”.
Eis, a seguir, um brevíssimo resumo do item 2:
O princípio de que os indivíduos devem contribuir para o governo pagando impostos de acordo com a sua capacidade contributiva tem longa data, mas a sua interpretação tem variado ao longo do tempo.
Dois argumentos têm sido colocados ao longo do tempo: o imposto deve ser proporcional ou progressivo? O princípio de que os ricos devem pagar proporcionalmente mais impostos do que os pobres se difundiu e se consolidou nas sociedades ocidentais ao longo do século XX. Porém, na década de 70, esse modelo clássico passou a ser questionado em várias frentes.
Diante dessas discussões, colocaram-se duas posições: a tributação da renda (tanto do trabalho, como do capital) e a tributação do consumo.
Nas décadas de 70 e 80, notou-se uma tendência da redução da progressividade e da adoção de um imposto de renda linear. Assim, uma parte da comunidade econômica acabou se convencendo de que a progressividade tributária seria um instrumento ineficiente de distribuição de renda.
Apesar desse apelo teórico ideológico, observa o autor, nem os Estados Unidos nem outro grande país capitalista adotou esse esquema, fenômeno que só ocorreu em pequenas nações do Leste Europeu (Estônia, por exemplo).
No Brasil, os regimes especiais de tributação das pequenas empresas (lucro presumido e Simples) oferecem uma oportunidade ímpar de transfiguração da renda do trabalho em renda do capital, exigindo que toda e qualquer medida de ajuste nas alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas seja casada com modificações na forma de tributar os lucros distribuídos a sócios, atualmente isentos.
Ou seja, não é adequado elevar a alíquota máxima do IRPF se simultaneamente a isenção na distribuição de lucros não for revista, pois isso acentuaria os estímulos à pejotização, assim como não é possível reduzir a alíquota máxima do IRPF, se os lucros voltarem a ser tributados em duas etapas, na pessoa jurídica e na física, pois nesse caso provavelmente a renda do capital se tornaria mais pesadamente tributada do que a do trabalho.
Em resumo, alguns autores defendem a “rationale” de um imposto de renda amplo e progressivo complementado por um imposto também progressivo sobre a riqueza (que seja cobrado anualmente) e, finalmente, por um imposto progressivo sobre a herança.
De modo semelhante, o economista Stiglitz também defende a tributação progressiva da renda do capital, argumentando que a crescente desigualdade tem efeitos adversos tanto sobre o bem-estar social quanto sobre a própria produtividade da economia.
Essa visão, evidentemente, está longe de representar um consenso na escola da tributação ótima. À parte os economistas que ainda hoje veem a tributação do capital e da renda como algo extremamente negativo, que deveria ser evitado, há um amplo espectro de neoclássicos que admitem tributar o estoque de riqueza e, em alguma medida, o fluxo de renda proporcionado por ele, mas não progressivamente, nem conjuntamente, como as rendas do trabalho.
O modelo dual, concebido e implementado pelos países nórdicos, por exemplo, combina a tributação progressiva da renda do trabalho com a tributação linear sobre a renda do capital, e é complementado por um imposto sobre o estoque de riqueza.
A otimalidade do modelo dual, segundo Nielsen e Sorensen, reside no fato de que, justamente ao diferenciar a tributação das rendas do capital e do trabalho, é possível equalizar o tratamento dispensado ao capital humano e ao não humano. O argumento – de que a diferenciação produz equalização – parece não ter sentido, mas se desenvolve a partir de um raciocínio semelhante àquele originalmente aplicado pela teoria da tributação ótima ao tratar da distorção que um imposto sobre a poupança causaria sobre a decisão intertemporal de consumo: o investimento em capital humano, traduzido em mais tempo presente dedicado aos estudos, proporciona um retorno que será tributado apenas no futuro, quando a renda adicional for auferida, enquanto o investimento em ativos financeiros, com a renda poupada proveniente do trabalho atual, tem seu retorno tributado desde o princípio.
Existem diferentes visões sobre qual melhor caminho seguir, e os países mais desenvolvidos têm preferido até hoje enfrentar os problemas advindos da crescente mobilidade e opacidade do capital com mudanças marginais em seus sistemas de tributação.
Nos últimos 10 anos, por exemplo, a maioria dos países da OCDE reduziu a tributação do lucro nas empresas e aumentou a tributação dos dividendos distribuídos a acionistas, mas o modelo de tributação da renda e dos lucros permaneceu basicamente o mesmo.
Isso não significa que esse cenário não possa mudar radicalmente e que os Estados Unidos não possam iniciar um processo que venha revolucionar o atual modelo de tributação no mundo, substituindo o atual método de apuração do imposto de renda por uma variante da apuração pelo valor adicionado e forçando as demais nações a seguirem a mesma direção.
A crescente desigualdade social e o movimento em favor de uma maior tributação do capital em nível internacional, entretanto, atuam em sentido contrário, explicitando que – no fundo – as feições do sistema tributário são determinadas em última instância pela tensão permanente de interesses e ideologias e apenas secundariamente pelos modelos teóricos.
No próximo artigo, iremos resumir o item 3 do Capítulo 1, que tem o seguinte título: “3. Da teoria à prática: o que a experiência internacional revela?”