Novas regras de prevenção e combate ao assédio, instituídas pela Lei nº 14.457/22, já estão em vigor e serão fiscalizadas

Publicado em 22/03/2023 15:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na sua rotina de investigação a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) comprove que funciona de acordo com as exigências da Lei nº 14.457/22, que trata, dentre outros temas, da prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

De acordo com a Lei, todas as empresas com CIPA deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, bem como, terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

Além da exigência de que as atividades da CIPA abordem prevenção e combate ao assédio, os colaboradores deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Ainda segundo a norma, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Portanto, empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho.

Por fim, é importante ressaltar que as empresas já devem estar de acordo com o disposto na norma, devendo comprovar que suas políticas internas e seus canais de denúncia estão de acordo com a exigência legal, pois estes dispositivos já estão plenamente em vigor.