Nova tabela do INSS deve ser divulgada nos próximos dias

Publicado em 07/01/2020 15:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Primeiramente, lembramos que, de acordo com o art. 28, da Emenda Constitucional n° 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, publicada no DOU em 13.11.2019, até que Lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212/1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

 

I - até 1 salário-mínimo - 7,5%;

II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

IV - de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição (teto) - 14%.

 

As alíquotas previstas acima serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

 

Além disso, nos termos do art. 36, da EC mencionada, o art. 28 entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação da EC. Assim, como a EC n° 103/2019 foi publicada em 13.11.2019, a nova tabela do INSS entrará em vigor a partir de 1°.03.2020.

 

Entretanto, com relação às competências de janeiro e fevereiro de 2020, deve ser publicada nos próximos dias uma Portaria do Ministério da Economia com a nova tabela dos salários de contribuição dos segurados do INSS com as respectivas alíquotas de contribuição previdenciária e limite máximo (teto), para a utilização nestas competências.

 

Cumpre informar que, no ano passado, tal Portaria do ME foi publicada no DOU no dia 16.01.2019, assim sendo, a tabela para 2020 deverá ser publicada nos próximos dias.

 

Assim, a princípio, para 2020, teremos duas tabelas de contribuição à Previdência: uma para os meses de janeiro e fevereiro (a ser publicada) e outra para utilização a partir da competência março/2020, com a nova regra trazida pela EC n° 103/2019, com as alíquotas sendo aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição dos segurados, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, regra similar à aplicada na tabela do IRRF.

 

Ademais, conforme notícia veiculada no Portal do eSocial, no dia 03.01.2020, estão suspensos os envios de eventos de remuneração S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, da competência janeiro/2020, até a publicação da referida Portaria.

 

Nos termos da referida notícia, a recepção dos eventos S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, da competência janeiro/2020, está suspensa até que seja publicada a Portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário-família para 2020. Isto porque, o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, para os empregadores.

 

No entanto, a transmissão dos eventos S-2299 – Desligamento e S-2399 - Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego não será bloqueada. Contudo, caso a Portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

 

A notícia ainda informa que a folha de pagamento de janeiro/2020, do Módulo Doméstico, será disponibilizada somente após a publicação da referida Portaria.

 

Portanto, devemos aguardar a publicação oficial do ato com a nova tabela de contribuição previdenciária para ser utilizada em janeiro e fevereiro de 2020, bem como, para transmissão dos eventos de remuneração ao eSocial, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Posto isto, havendo qualquer publicação oficial sobre o assunto, informaremos a todos através do nosso site, Urgente e Informativo CPA.