Nova redação da NR-4 – Profissionais integrantes não precisarão mais ser empregados da empresa
Publicado em 23/08/2022 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12.08.2022 a Portaria MTP nº 2.318/2022, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Ressaltamos que, de acordo com a nova redação da NR-4, foi suprimido o item que determinava que os profissionais integrantes do SESMT deveriam ser empregados da empresa. Apenas há previsão, no item 4.3.3, de que os citados profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.
Desta forma, nos termos da nova redação da NR-4, não será mais obrigatório que os profissionais integrantes do SESMT, tais como médico do trabalho, engenheiro do trabalho, técnico em segurança do trabalho, entre outros, sejam empregados da empresa, podendo este serviço ser, em princípio, terceirizado.
Por fim, apenas ressaltamos que a nova redação da NR-4 entrará em vigor apenas 90 dias após a publicação da Portaria MTP nº 2.318/2022, que se deu em 12/08/2022.