NO BRASIL, A NÃO CUMULATIVIDADE NÃO É NOVIDADE!

Publicado em 17/04/2025 11:46 | Atualizado em 17/04/2025 11:47
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Newton Gomes

 

17.04.2025

 

Ao cobrar tributos, o Brasil é um país que aplica o princípio da não cumulatividade há muitos anos. Veja-se, por exemplo, a situação do IPI (desde 1965), do ICMS (desde 1967) e do PIS/PASEP não cumulativos (desde 1982), cuja legislação há muito já acolhe e pratica esse princípio.

 

Porém, releva notar, há grandes diferenças entre as legislações atualmente em vigor e o texto da Lei Complementar nº 214/2025, em discussão no Congresso Nacional. Nunca é demais lembrar que as alterações que estão sendo propostas guardam inúmeras diferenças, quando comparadas com as regras atuais. Com efeito, a não cumulatividade da LC 214 é muito mais ampla que a não cumulatividade atual. 

 

Este – e outros aspectos importantes – estarão sendo discutidos na aula do CURSO DA REFORMA, na próxima 4ª feira, dia 23.04, a partir das 10h30, ao vivo pela TV CPA, como sempre sob o comando dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes.

 

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