NF-e - Publicado schema que possibilita a emissão de documentos fiscais sem aplicação de regras de validação até 31.08.2021
Publicado em 26/03/2021 11:23Foi publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/), no dia 25.03.2021, na aba “Avisos”, o PL_009c_V4, contendo os schemas referentes à versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 6/2020, que trata do intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos, sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro de 2021.
A não validação das regras de validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19.
As informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes Sinief nºs 21/2020 e 22/2020.
Este schema será válido de 05.04 a 31.08.2021. A partir de 1º.09.2021, deverá ser utilizado o schema publicado no dia 17.03.2021.