NF-e - Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

Publicado em 17/05/2024 09:25 | Atualizado em 17/05/2024 09:26
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nIXsNKJXnBY=), na parte de “avisos”, no dia 17.04.2024 que a Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:

 1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

 2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.

Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140

"§ 1º O MEI fica dispensado:

III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão".