NF-e - 31/05/2022 - O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22

Publicado em 01/06/2022 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foi publicada no Portal NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/) no dia 31.05.2022, na parte de "Informes" as Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.