NF-e - 08/09/2022 - ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN
Publicado em 09/09/2022 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no Portal NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/) no dia 09.08.2022, na parte de "Informes" que no dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.