Nesta quarta-feira, 17.01.2024, a 33ª aula do curso da reforma tributária discutirá os 19 grupos que irão elaborar as leis complementares da EC 132

Publicado em 15/01/2024 16:36 | Atualizado em 15/01/2024 16:37
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O CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA terá sequência nesta 4ª feira, quando os consultores discutirão, durante a 33ª Aula, como deverão funcionar os 19 Grupos Técnicos encarregados de formalizar os projetos de leis complementares, que regulamentarão as regras da EC 132.

 

Veja o roteiro:

 

PORTARIA MF Nº 34/2023, que instituiu o PAT-RTC – Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo 

 

CAPÍTULO IV - DOS GRUPOS TÉCNICOS

 

Art. 6º. Ficam instituídos os seguintes Grupos Técnicos, no âmbito do PAT-RTC: 

 

I - Grupos Técnicos voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS: 

 

a) GT 1 - importação e regimes aduaneiros especiais; 

b) GT 2 - imunidades; 

c) GT 3 - regime específico de serviços financeiros; 

d) GT 4 - regime específico de operações com bens imóveis; 

e) GT 5 - regime específico de combustíveis e biocombustíveis; 

f) GT 6 - demais regimes específicos; 

g) GT 7 - operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; 

h) GT 8 - reequilíbrio de contratos de longo prazo; 

i) GT 9 - transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;

j) GT 10 - tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; 

k) GT 11 - coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; 

l) GT 12 - contencioso administrativo do IBS e da CBS; 

m) GT 13 - cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback); 

n) GT 14 - modelo operacional de administração do IBS e da CBS; 

o) GT 15 - coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

p) GT 16 - Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;

q) GT 17 - Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; 

r) GT 18 - Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e 

s) GT 19 - Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo. 

 

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