Na próxima 4ª feira, dia 30.04.2025, o Curso da Reforma enfoca os Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal
Publicado em 24/04/2025 14:25 | Atualizado em 24/04/2025 14:2624.04.2025
A aplicação do princípio da não cumulatividade, no contexto da Reforma Tributária inserida na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214, deu amplitude ao conceito da não cumulatividade, na medida em que autorizou o crédito do IBS e da CBS para uma gama maior de valores.
Porém, restringia a possibilidade de créditos em relação aos bens e serviços de uso ou consumo pessoal.
Este será o tema da próxima aula do CURSO DA REFORMA, na 4ª feira da próxima semana, dia 30 de abril, ao vivo pela TV CPA, sob o comando dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes.
PARTICIPE!