MUDANÇAS NO IR – Veja algumas propostas importantes
Publicado em 02/09/2021 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
Compartilhe:
Ouvir notícia
Tempo de leitura: 00:00
Newton Gomes e Júlia Gomes
02.09.2021
O PL 2337, que propõe várias alterações na legislação do Imposto de Renda e da CSLL, foi aprovado ontem (dia 1º) na Câmara dos Deputados. Na sequência, após a análise de 26 destaques, o projeto será encaminhado ao Senado Federal.
Eis alguns pontos principais:
- Vigência – ressalvadas algumas exceções, a maioria dos dispositivos entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 (claro, se o projeto for realmente aprovado)
- Lucros ou dividendos distribuídos – tributação pela alíquota de 20% (ainda há uma proposta de redução para 15%)
- Distribuição disfarçada de lucros – acréscimo de algumas hipóteses atualmente não previstas
- IRPJ – Alíquota geral de 8% (atualmente, a alíquota é de 15%)
- CSLL – As alíquotas ficarão reduzidas em cinco décimos por cento (atenção: vigência somente após a aprovação da revogação de alguns benefícios fiscais)
- Lucro real e CSLL – a opção pelos pagamentos mensais por estimativa será vedada (será trimestral)
- Uniformização da base de cálculo da CSLL e do IRPJ – alterações em alguns dispositivos, objetivando a uniformização da legislação da CSLL com a do IRPJ
- Obrigatoriedade da apuração pelo lucro real – inclusão das pessoas jurídicas que explorem as atividades de securitização de créditos
- Devoluções de participação no capital social – em algumas hipóteses, a devolução deverá ser realizada pelo valor de mercado
- Aplicações em fundos de investimento – Estão previstas várias alterações em relação à tributação dessas aplicações financeiras
- Ganhos líquidos em bolsas de valores – Apuração trimestral – Os ganhos integrarão a base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, enquanto que as pessoas físicas, as pessoas jurídicas isentas e as optantes pelo Simples Nacional terão a alíquota de 15%
- Pessoas físicas – Nova tabela progressiva, com limite de isenção de R$ 2.500,00
- Declaração simplificada - Mantido o direito de todos os contribuintes optarem
- Atualização do valor dos bens da pessoa física, localizados no território nacional – Opção - alíquota de 4% sobre a diferença
- Bens e direitos mantidos no exterior – Opção - atualização a valor de mercado - alíquota de 6%
Nos próximos artigos, iniciaremos uma série de comentários sobre as alterações propostas.