Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso

Publicado em 26/11/2024 15:56 | Atualizado em 26/11/2024 15:59
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Segundo notícia veiculada ao portal do TST, a corte decidiu, na segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) e a tese fixada  é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

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