MTE - Comunicado - Orientações adicionais sobre a funcionalidade de garantias no crédito do trabalhador
Publicado em 24/07/2026 09:32 | Atualizado em 24/07/2026 09:52Segundo comunicado publicado no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 23 de julho de 2026, relativamente às verbas rescisórias oferecidas em garantia pelo trabalhador nas operações de crédito consignado, os empregadores deverão observar as disposições constantes do art. 3º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, do art. 25-A da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e dos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 do Manual do Empregador – versão 2.1, publicado em 26 de junho de 2026.
Faça o login para ler a notícia completa