MP - Não tributação no uso do Pix
Publicado em 16/01/2025 15:58 | Atualizado em 16/01/2025 16:17Foi publicado no DOU de hoje, 16.01.2025, Edição Extra, a Medida Provisória nº 1.288, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Faça o login para ler a notícia completa