MP da fraude, Reforma da Previdência e possível volta da CPMF
Publicado em 21/01/2019 14:56Coluna do Newton – 22.01.2019
MP DA FRAUDE
Medida Provisória n° 871, publicada o DOU de 18.01.2019, edição especial
A Medida Provisória tem força lei e está prevista no art.62 da Constituição Federal – Tem um prazo (a contar da publicação) de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (perde a eficácia depois de 120 dias). O prazo fica suspenso no recesso do Congresso Nacional. Assim, o prazo de tramitação da MP 871 (MP DA FRAUDE) começará em 1°.02.2019. A tramitação é iniciada na Câmara dos Deputados e, depois de aprovada, será remetida ao Senado. Caso o Senado venha a oferecer ementa, o projeto voltará à Câmara.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O Presidente Bolsonaro disse, antes da viagem internacional, que enviará o texto da reforma à Câmara quando voltar da Suíça (Davos).
Quando o projeto chegar, o Congresso já terá eleito o novo presidente da Câmara e o novo presidente do Senado.
A grande dúvida é a seguinte: a PEC 287/2017, que já foi aprovada na Comissão Especias da Câmara, será aproveitada? Haverá acréscimos?
SETOR DE SERVIÇOS QUER A VOLTA DA CPMF
O pedido da entidades representativas foi entregue ao Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que é um entusiasta do Imposto Único.
Pretensão: trocar a atual contribuição patronal (20% sobre a folha), por uma CPMF (ou algo parecid – sobre movimentação financeira)
Desoneração da folha
Redução da contribuição dos trabalhadores – 11, 9 e 8 para 9,7,6
Alíquota sugerida da CPMF – 0,78%
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