MP da fraude, Reforma da Previdência e possível volta da CPMF

Publicado em 21/01/2019 14:56
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Coluna do Newton – 22.01.2019

 

MP DA FRAUDE

 

Medida Provisória n° 871, publicada o DOU de 18.01.2019, edição especial

 

A Medida Provisória tem força lei e está prevista no art.62 da Constituição Federal – Tem um prazo (a contar da publicação) de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (perde a eficácia depois de 120 dias). O prazo fica suspenso no recesso do Congresso Nacional. Assim, o prazo de tramitação da MP 871 (MP DA FRAUDE) começará em 1°.02.2019. A tramitação é iniciada  na Câmara dos Deputados e, depois de aprovada, será remetida ao Senado. Caso o Senado venha a oferecer ementa, o projeto voltará à Câmara.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

O Presidente Bolsonaro disse, antes da viagem internacional,  que enviará o texto da reforma à Câmara quando voltar da Suíça (Davos).

 

Quando o projeto chegar, o Congresso já terá eleito o novo presidente da Câmara e o novo  presidente do Senado.

 

A grande dúvida é a seguinte: a PEC 287/2017, que já foi aprovada na Comissão Especias da Câmara, será aproveitada? Haverá acréscimos?

 

SETOR DE SERVIÇOS QUER A VOLTA DA CPMF

 

O pedido da entidades representativas foi entregue ao Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que é um entusiasta do Imposto Único.

Pretensão: trocar a atual contribuição patronal (20% sobre a folha), por uma CPMF (ou algo  parecid – sobre movimentação financeira)

 

Desoneração da folha

 

Redução da contribuição dos trabalhadores – 11, 9 e 8 para 9,7,6

 

Alíquota sugerida da CPMF – 0,78%

 

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