MP 881 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - Garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório - Definição de baixo risco
Publicado em 12/06/2019 09:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.06.2019, a Resolução CGSIM n° 51, de 11 de junho de 2019, a qual versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881/2019.
Dentre as disposições, destacamos:
1) A referida Resolução visa definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da MP nº 881/2019.
No entanto, ressaltamos que a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
2) Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados pelo CGSIM:
- baixo risco ou "baixo risco A": atividades que estão dispensadas de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. Estas atividades não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento;
- médio risco ou "baixo risco B": atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" e, consequentemente, permite que, automaticamente após o ato do registro, ocorra à emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento. As atividades de médio risco comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade; e
- alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Para estas atividades, será necessária vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
3) Por fim, a referia Resolução alterou dispositivos das Resoluções CGSIM nº 22/2010, nº 29/2012 e 48/2018.
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