Ministério Público do Trabalho propõe limites ao home office por meio da Nota Técnica nº 17/2020
Publicado em 05/10/2020 13:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:47O Ministério Público do Trabalho (MPT), em função da grande adesão ao trabalho remoto durante a pandemia, avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.
A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.
Nesse sentido, as recomendações do MPT são as seguintes:
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.
‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.