Ministério do Trabalho e Previdência – Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
Publicado em 22/09/2022 15:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.09.2022, a Portaria MTP nº 2.965, de 21 de setembro de 2022, a qual regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), de que trata a Lei n.º 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da subsecretaria da perícia médica federal da Secretaria de Previdência, e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados para a sua execução.
O ato, dentre outras medidas, estabelece que a subsecretaria da perícia médica federal da Secretaria de Previdência deverá aplicar a priorização dos selecionados seguindo critérios de capacidade operacional de atendimento de perícia médica extraordinária para o período de 180 dias, conforme adesão dos peritos médicos ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior e tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
Por fim, determina ao INSS prover suporte técnico e administrativo para convocação dos segurados, bem como a estrutura de atendimento adequado para realização das perícias médicas extraordinárias em dias úteis e não úteis, quando solicitadas pela subsecretaria da perícia médica federal da Secretaria de Previdência. Além disso, deverá ainda realizar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o processamento dos laudos médico-periciais.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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