Ministério do Trabalho e Previdência - Regulamentada a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para 2023

Publicado em 15/08/2022 13:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.08.2022, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

 

A referida Portaria estabelece que o FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

 

A portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022.