Ministério do Trabalho e Previdência – Prorrogada a vigência da norma que dispõe sobre a concessão do auxílio doença sem parecer conclusivo da perícia médica

Publicado em 20/10/2022 12:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.10.2022, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40, de 18 de outubro de 2022, a qual prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

A referida Portaria estabelece que a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias, desde que observadas as demais condições estabelecidas na referida norma.

 

Por fim, ressalta-se que tal procedimento não será cabível para a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40/2022.