Ministério do Trabalho e Previdência - Prorrogada a vigência da norma que dispõe sobre a concessão do auxílio doença sem parecer conclusivo da perícia médica
Publicado em 18/08/2022 14:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.08.2022, a Portaria MTP/INSS nº 20, de 17 de agosto de 2022, a qual prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que disciplina condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O ato determina que a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias, todavia, devem-se respeitar as demais condições estabelecidas na citada Portaria.
Além disso, a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras.
Portanto, os beneficiários que gozarem de auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma ora apresentada, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 dias.
Por fim, cumpre informar que atos complementares do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal estabelecerão demais procedimentos operacionais para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental. Além disso, fica instituída a possibilidade de prorrogação da portaria, ficando condicionada à estrita necessidade do interesse público.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP/INSS nº 20/2022.