Ministério do Trabalho e Previdência – Portaria disciplina diversas matérias trabalhistas

Publicado em 12/11/2021 14:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 11.11.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 671/21, que disciplina diversas matérias pertinentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho no que se refere a:

 

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

 

II - contrato de trabalho, em especial:

 

a) registro de empregados e anotações na CTPS;

 

b) trabalho autônomo;

 

c) trabalho intermitente;

 

d) consórcio de empregadores rurais; e

 

e) contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;

 

III - contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;

 

IV - autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;

 

V - jornada de trabalho, em especial:

 

a) autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;

 

b) autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e

 

c) prorrogação de jornada em atividades insalubres;

 

d) anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;

 

VI - efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;

 

VII - local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;

 

VIII - reembolso-creche;

 

IX - registro profissional;

 

X - registro de empresa de trabalho temporário;

 

XI - sistemas e cadastros, em especial:

 

a) livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;

 

b) substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

 

c) RAIS;

 

d) CAGED;

 

e) disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;

 

f) cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e

 

g) Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

 

XII - medidas contra a discriminação no trabalho;

 

XIII - trabalho em condições análogas às de escravo;

 

XIV - atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;

 

XV - entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:

 

a) registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;

 

b) recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;

 

c) registro de instrumentos coletivos de trabalho; e

 

d) mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;

 

XVI - fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;

 

XVII - simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e

 

XVIII - diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.

 

Cumpre salientar que o citado ato revogou mais de 150 portarias.

 

As novas disposições entram em vigor, conforme o caso:

 

I - em 10 de fevereiro de 2022; ou

 

II - em 10 de dezembro de 2021.