Ministério do Trabalho e Previdência – Estabelecidas novas diretrizes de concessão, processamento e pagamento do Programa do Seguro-Desemprego

Publicado em 23/09/2022 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2022, a Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, a qual estabelece novas diretrizes de concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.

 

O ato, dentre outras medidas, revogou diversas Resoluções que disciplinavam o benefício, dentre as quais, está a Resolução CODEFAT nº 467/2005, que instituía normas gerais sobre concessão do seguro-desemprego.

 

No mais, dispõe sobre procedimentos para o cadastro do trabalhador, estabelecendo que, nas hipóteses de requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis.

 

Isto é, em ambos os casos, o trabalhador deverá fazer uso do serviço digital denominado "solicitar o seguro-desemprego".

 

Além disso, na impossibilidade de uso das citadas plataformas digitais, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE), hipótese em que deverá apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS).

 

As notificações referentes ao seguro-desemprego, quanto ao deferimento, indeferimento ou à necessidade de cumprimento de exigências, poderão ser realizadas exclusivamente por meio digital, mediante anuência do segurado e cadastramento no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho digital.

 

Por fim, a mencionada Resolução CODEFAT nº 957/2022 disciplinou demais requisitos relativos ao direito ao seguro-desemprego, tais como, parcelas, quantidades e prazo para recebimento do benefício, pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego (trabalhadores de setores específicos), valores e reajustes do benefício, forma de pagamento e reemissão de parcelas não sacadas, suspensão e cancelamento do benefício, restituição de valores indevidos, normas específicas para o seguro-desemprego do trabalhador formal, doméstico e resgatado e normas específicas para a bolsa de qualificação profissional.

 

A Resolução entrará em vigor em de 3 de outubro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CODEFAT nº 957/2022.