Ministério do Trabalho e Previdência - Divulgadas alterações e disposições sobre registro eletrônico de ponto e registro de entidades sindicais

Publicado em 30/05/2022 13:48
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.05.2022, a Portaria/MTP nº 1.255, de 27 de maio de 2022, a qual altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Dentre as alterações, destacamos as relacionadas abaixo.

Quanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi eliminada a previsão de informar o "motivo do desligamento" por ocasião da rescisão.

No que se refere aos músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões, passam a ficar disponíveis no portal gov.br os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado e nota contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual desses profissionais.

Com relação ao Registro Eletrônico de Ponto – REP, passam a ser disponibilizados no portal gov.br o arquivo fonte de dados, arquivo eletrônico de jornada, atestado técnico e o termo de responsabilidade.

Já no caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373/2011, não serão exigidos o arquivo eletrônico de jornada e o relatório espelho de ponto eletrônico.

Ademais, o prazo de um ano calculado desde 11.11.2021, data de publicação da Portaria MTP nº 671/2021, também deverá ser aplicado a fabricantes ou desenvolvedores de REP-A, sendo, especificamente, para a geração do arquivo fonte de dados.

Ainda, fica aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que será disponibilizado no portal gov.br, tendo atualização anual, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência e será organizado em 8 níveis de qualificação, caracterizados pela descrição das competências correspondentes a cada nível e estruturado em ordem crescente de complexidade e de profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.

Por fim, foram modificadas diversas disposições sobre procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria/MTP nº 1.255/2022.