Ministério do Trabalho e Previdência – Disciplinadas as regras e critérios de portabilidade e de interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Publicado em 22/12/2022 14:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2022, a Portaria MTP nº 4.227, de 20 de dezembro de 2022, a qual disciplina as regras e critérios de portabilidade e de interoperabilidade de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que institui Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Para os fins a que se destina a citada norma, a portabilidade é o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros, por outro lado, a interoperabilidade é o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
Em razão disso, a portaria estabelece que a portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador, de forma gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador. Assim, ela deverá ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI).
Por fim, de acordo com o ato, será vedada a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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