Ministério do Trabalho e Previdência – Criado serviço de bloqueio e desbloqueio de descontos de sindicatos e outras associações nos benefícios previdenciários de segurados
Publicado em 27/09/2022 11:51Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.09.2022, a Portaria da Diretoria de Benefícios do INSS n° 1.060, de 26 de setembro de 2022, a qual cria o serviço "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato", destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados.
Dentre outras deliberações, o ato estabelece que o serviço do tipo tarefa, está incluído no grupo "Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços", com a sigla "BLODESB", código 16315, devendo, portanto, ser configurado para gestão nesta fila.
Além do mais, a solicitação de bloqueio e desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato deverá ser realizada por meio dos canais remotos de atendimento, e, excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a Agência da Previdência Social (APS) realizará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de "Atendimento Simplificado".
Ressalta-se que o requerimento do serviço de "Desbloqueio" exigirá a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.
Logo, para análise da tarefa será observada a juntada do documento de identificação do requerente, bem como dos documentos do procurador/representante legal, se necessário, e, caso não tenham sido apresentados, será emitida exigência fundamentada solicitando os documentos faltantes.
Por fim, a solicitação de desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato poderá ser realizada depois de decorrido o prazo de 90 dias da concessão do benefício, vez que o serviço estará ativado em todas as agências da Previdência Social.
A Portaria entrará em vigor a partir de 3 de outubro de 2022.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.060/2022.